Por 5 votos a 2, os integrantes do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiram, na tarde desta quinta-feira, pela invalidação da ação movida pelo clube Unisanta e pela manutenção de Gabriel dos Santos na delegação brasileira que vai ao Japão disputar as Olimpíadas.
O tribunal julgou como improcedente o mandado de garantia que a Unisanta impetrou para derrubar a validade de uma tomada de tempo feita pelo nadador durante a seletiva olímpica nacional, em abril. A informação é do site Bestswimming.
Um dos argumentos para derrubar a ação foi o de que a seletiva não foi um torneio entre clubes, mas sim um classificatório para definir os atletas que irão para os Jogos Olímpicos.
Gabriel Santos comemora índice nos 100m livre — Foto: Satiro Sodré/SSPress/CBDA
O caso
Gabriel conseguiu a vaga para os 100m livre e o revezamento 4x100m livre no último dia da seletiva, após uma tomada de tempo sozinho no Parque Aquático Maria Lenk, no Rio de Janeiro. A oportunidade foi dada pela CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) porque o nadador havia sido nono colocado nas eliminatórias dos 100m, e o vencedor da distância, André Calvelo, acabou flagrado em exame antidoping.
Como o teste foi feito em 18 de março e a punição é retroativa, a CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) considerou que Calvelo não deveria ter nadado a prova. A Unisanta, equipe de Calvelo e de Felipe Ribeiro, que ficou em quinto lugar na final dos 100m livre e reivindica vaga nas Olimpíadas, contratou uma representação para anular a convocação de Gabriel e repassá-la a Ribeiro.